Empresas devem parar de incluir serviços de transmissão e de distribuição de energia, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS na fatura.
A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico.
“Assim, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela julgamento como improcedente da impugnação, com o consequente deferimento do pedido de registro de candidatura”.
“O orçamento executado em 2021 foi de 930 milhões e o previsto era de 689 milhões. (…) Era um orçamento muito fictício”, explicou Franklin Felizardo, Secretário de Planejamento.