A regulamentação da Lei n° 14.300/2022 (marco legal da geração própria de energia renovável), aprovada por unanimidade na terça-feira (7/2) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), traz avanços importantes, mas ainda há pontos legais a serem ajustados, segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
De acordo com a entidade, o colegiado da Aneel endereçou adequadamente o ponto mais crítico dos três apresentados pela ABSOLAR, que seria a cobrança de taxas em duplicidade sobre os pequenos consumidores que geram a própria energia, e esclareceu que os dois pontos restantes (cobrança de demanda na baixa tensão e optante B) dependem de ajuste na redação da lei.
“Houve, portanto, avanços importantes em relação ao que tinha sido proposto pelas áreas técnicas da Aneel, sobretudo a eliminação da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade e da chamada TUSD Fio B, encargo pelo uso da rede, o que afastou o risco de inviabilizar a geração própria de energia solar para a sociedade brasileira”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.
“No caso dos dois pontos críticos pendentes, a ABSOLAR já está trabalhando com o Congresso Nacional para que estes pontos sejam endereçados o mais rápido o possível, fortalecendo a segurança jurídica, transparência, previsibilidade, estabilidade e equilíbrio para aplicação da legislação”, acrescenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.
Dos comandos trazidos pela Lei, falta, agora, o cálculo dos benefícios líquidos da geração própria ao setor elétrico. “Desde a publicação da Lei, em janeiro de 2022, a ABSOLAR trabalha para que estes benefícios sejam corretamente valorados e incluídos nas diretrizes a serem oficializadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Esperamos que a preocupação muito falada pelo atual Governo com a pauta ambiental e climática se traduza em diretrizes que impulsionem ainda mais a geração distribuída renovável”, aponta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.
Durante os diálogos com os diretores do órgão regulador, a ABSOLAR também alertou para a importância de atuação da Aneel na fiscalização das distribuidoras em relação ao cumprimento dos prazos e nas obrigações previstas na lei e na regulamentação e também em questões concorrenciais, garantindo o equilíbrio de mercado para os pequenos empreendedores solares poderem competir em iguais condições com os grandes grupos econômicos do setor.