27 C
Mossoró
segunda-feira, 31 de março, 2025
Por Vonúvio Praxedes
segunda-feira; 31 março - 2025

Justiça de Mossoró condena instituições financeiras a indenizar cliente vítima de golpe via Pix

A sentença destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações de seus clientes

PUBLICIDADEspot_img

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró condenou as instituições financeiras PagSeguro e Nubank a restituírem valores e indenizarem um consumidor vítima de um golpe financeiro.

A decisão reconheceu a falha na segurança das empresas, que permitiram a movimentação fraudulenta.

De acordo com o processo, patrocinado pelo escritório Lira Advocacia, especialista em direito bancário, o autor recebeu uma ligação de uma pessoa que se passava pelo Nubank, alertando sobre uma suposta compra suspeita em seu cartão de crédito.

Para “cancelar” a transação, foi orientado a realizar um pagamento via Pix no valor de R$ 10.199,90. Após efetuar a transferência, percebeu que havia sido vítima de um golpe.

A magistrada Gisela Besch, ao analisar o caso, entendeu que a fraude foi possibilitada por uma falha na segurança dos serviços bancários, que não impediram o acesso de terceiros aos dados do autor.

A sentença destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações de seus clientes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão cita também normas do Banco Central sobre segurança no Pix, apontando que os bancos deveriam ter mecanismos para detectar movimentações atípicas e suspeitas de fraude, o que não ocorreu no caso.

Diante disso, a Justiça condenou solidariamente as instituições PagSeguro e Nubank a devolverem os R$ 10.199,90 ao cliente, além de pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.

A decisão reforça a necessidade de maior fiscalização e segurança nas operações financeiras, especialmente diante do aumento de fraudes digitais que utilizam o Pix como meio de aplicação de golpes.

Veja sentença:

PUBLICIDADEspot_img

Deixe uma resposta

ÚLTIMAS NOTÍCIAS