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quinta-feira, 21 de novembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
quinta-feira; 21 novembro - 2024

“O ICMS a 20% precisa ser mantido”, diz Secretário da Fazenda do RN

Governo do RN aumentou ICMS a 20% em janeiro de 2023

O secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier confirmou, nesta manhã, que o Governo do Estado enviará para Assembleia Legislativa projeto para manter o ICMS a 20%.

Segundo o auxiliar da governadora Fátima Bezerra, o ICMS a 20’% é essencial para o Estado potiguar. Ele observou que Paraíba e Ceará já estão com leis aumentando para esse mesmo patamar. Já Pernambuco propõe ICMS a 20,67%.

“Sabíamos que isso iria acontecer. O ICMS a 20% precisa ser mantido. E vamos enviar esse projeto para Assembleia Legislativa. Sei que vai ter uma discussão política, mas precisamos manter o ICMS a 20%”, disse o secretário Carlos Eduardo Xavier.

Governo do RN aumentou ICMS a 20% em janeiro de 2023

Exatamente no dia 24 de dezembro de 2022 a governadora Fátima Bezerra sancionou a lei que prevê o aumento da alíquota básica do ICMS de 18% para 20% sobre produtos e serviços comercializados no estado a partir de abril de 2023.

A lei sancionada foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado.

A nova lei altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que trata sobre o ICMS.

No artigo 27 da antiga lei, a alíquota básica do imposto cobrado sobre diversos produtos passa dos atuais 18% para 20% no período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Ainda de acordo com o texto, a alíquota vai voltar ao patamar de 18% em 1º de janeiro de 2024.

Na nova lei, o governo também fixava em 7% a alíquota do ICMS em produtos da cesta básica como arroz, feijão, fava, café torrado e moído, flocos e fubá de milho, óleo de soja e de algodão, margarina, pão e frango.

Por fim, o texto ainda estabelece que “Esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022”.

O que é ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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