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quinta-feira, 21 de novembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
quinta-feira; 21 novembro - 2024

STF já tem 5 votos para liberar porte de maconha para utilização pessoal

Em relação à descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o placar é de cinco votos a um

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor de determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencia um usuário de maconha e um traficante, mas há divergências entre os ministros sobre quem fará a definição e qual será essa quantidade. Apesar disso, ainda não há maioria para descriminalizar o porte de drogas, o principal ponto que está sendo discutido no julgamento.

Seis ministros já votaram. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante. O ministro Luís Roberto Barroso inicialmente propôs 25 gramas, mas depois aumentou para 100 gramas. Cristiano Zanin defendeu 25 gramas.

Edson Fachin foi o único a não sugerir uma quantidade específica. O ministro considera que deve haver um critério objetivo, mas que o número precisa ser estabelecido pelo Congresso.

“Na questão de diferenciação de usuário e traficante, acho que todos estamos de acordo”, afirmou Moraes, em referência aos seis ministros que já votaram.

Em relação à descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o placar é de cinco votos a um. Zanin foi o único até aqui a ser contrário à descriminalização.

Descriminalização da maconha
Atualmente, já existe a despenalização do porte, ou seja, a prática não é punida com pena de prisão. Caso haja maioria pela descriminalização, as sanções passariam a ser administrativas, e não penais.

O ministro André Mendonça pediu vista, o que adiou a conclusão do julgamento. Ele tem até 90 dias para devolver o processo. Diante disso, Rosa Weber antecipou seu voto porque irá se aposentar em setembro.

No início da sessão desta quinta, o relator do caso, Gilmar Mendes, alterou seu voto. No início do julgamento, em 2015, ele havia defendido a descriminalização do porte de todas as drogas.

Entretanto, os três ministros que votaram depois — Fachin, Barroso e Moraes — aplicaram a medida apenas à maconha, por ser a droga apreendida no caso concreto que motivou o julgamento. Por isso, Gilmar resolveu também restringir sua posição.

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