A orientação é FOI instituída através do decreto n° 32.109, por parte do Governo do Estado, na quarta-feira (19/10), e é um benefício para todos os eleitores, reforçando o direito à cidadania e contribuindo para que toda a população possa votar.
Para tanto, é importante esclarecer a forma como os serviços vão funcionar e como a população poderá ter acesso ao transporte:
SISTEMA METROPOLITANO
No caso do sistema metropolitano, os clientes poderão embarcar sem qualquer restrição. A gratuidade valerá ao longo de todo o domingo, 30 de outubro, em todas as linhas operadas pelas empresas Trampolim da Vitória, Litorânea, Cidade das Dunas, Via Sul, Santa Maria e Guanabara.
SISTEMA RODOVIÁRIO
Já no sistema rodoviário, a gratuidade vai valer exclusivamente para viagens entre às 7h do sábado (29 de outubro) e às 7h da segunda-feira (31 de outubro). O cliente deve se dirigir à TRANSPASSE, na Rodoviária de Natal, para a retirada da passagem, onde deve apresentar o título de eleitor, comprovando que vai viajar para o município onde vota – haverá a conferência do local no momento da emissão da passagem. A gratuidade valerá para as empresas Expresso Cabral, Alves, Jardinense, Riograndense e Nordeste.
A TRANSPASSE emitirá as passagens gratuitas de forma antecipada a partir da próxima segunda-feira (24 de outubro) e até a sexta-feira (28 de outubro). O horário de atendimento foi estendido: das 5h às 20h ao longo da próxima semana.