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Mossoró
segunda-feira, 16 de junho, 2025
Por Vonúvio Praxedes
segunda-feira; 16 junho - 2025

Câmara de Mossoró promulga lei que pune comercialização indevida de espaços públicos

A penalidade será aplicada tanto a quem vende quanto a quem compra ou aluga os espaços concedidos

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A Câmara Municipal de Mossoró promulgou a Lei nº 4.189, de 30 de maio de 2025, que estabelece penalidades para a comercialização indevida de espaços públicos concedidos pelo Poder Executivo municipal. A norma foi aprovada pelo Legislativo e promulgada pelo 1º vice-presidente da Câmara, vereador Raério Emídio de Araújo, conforme artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município. O ato formal declara que a lei existe e pode ser aplicada. É a oficialização da lei.

A nova legislação visa coibir a prática irregular de venda, aluguel ou cessão onerosa de boxes, estandes e espaços comerciais situados em equipamentos públicos como mercados, a Cobal e prédios similares, cuja destinação é feita por meio de concessão administrativa da Prefeitura.

De acordo com o texto, a penalidade será aplicada tanto a quem vende quanto a quem compra ou aluga os espaços concedidos. A sanção principal é a perda imediata da concessão, atingindo não só o titular original, mas também o terceiro envolvido na negociação irregular.

Além disso, o concessionário punido ficará impedido de solicitar nova concessão futuramente. Em caso de desistência voluntária, o espaço deverá ser devolvido à Prefeitura, que o redistribuirá conforme os critérios normativos vigentes.

A lei já está em vigor e a responsabilidade pela sua aplicação caberá à Prefeitura de Mossoró. A medida busca dar mais transparência, justiça e equidade na distribuição dos espaços públicos, além de evitar o uso comercial indevido desses bens que pertencem à coletividade.

A expectativa é que, com a nova norma, haja maior controle na gestão dos espaços públicos, especialmente em locais de grande fluxo comercial, garantindo que a finalidade social da concessão seja respeitada.

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