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terça-feira, 26 de novembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
terça-feira; 26 novembro - 2024

Ministério Público Eleitoral do RN aponta abuso de poder em programa social na Prefeitura de Assú

A ação, movida na 29ª Zona Eleitoral de Assu, gira em torno do programa social “Cheque Reforma” e pode anular diplomação do Prefeito eleito

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Norte protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o atual prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, e os candidatos eleitos para prefeito e vice-prefeita, Luiz Eduardo Pimentel (Lula) Soares e Isabela de Almeida Morais, por suposto abuso de poder político e práticas vedadas em ano eleitoral. A ação, movida na 29ª Zona Eleitoral de Assú, gira em torno do programa social “Cheque Reforma”.

Criado em 2022, o programa oferece auxílio financeiro de R$ 5 mil para reformas habitacionais, mas, segundo a investigação, não teve execução orçamentária em 2023, violando o artigo 73, §10 da Lei Eleitoral, que exige que programas sociais em ano eleitoral estejam em execução no exercício anterior.

Conforme o MPE, a execução do programa no ano eleitoral de 2024 envolveu repasses de mais de R$ 1,8 milhão às empresas contratadas para fornecimento de materiais, caracterizando, segundo a ação, uma tentativa de manipulação do eleitorado em favor dos envolvidos.

A denúncia também apontou irregularidades como atrasos nos pagamentos das etapas do programa em anos anteriores e concentração de execução apenas em 2024. O MPE solicitou a apuração das condutas e eventual responsabilização dos investigados.

Contexto do Programa

1.  Criação e Regulamentação:
•   Instituído pela Lei Municipal nº 821/2022.
•   Regulamentado pelos Decretos Municipais nº 088/2023 e nº 126/2023.
•   Consiste em um auxílio de R$ 5.000,00 para famílias de baixa renda, destinado à compra de materiais de construção para reformas habitacionais.
2.  Critérios para Benefício:
•   Famílias de baixa renda com até três salários mínimos.
•   Residência própria ou cedida há mais de cinco anos.
•   Não ter recebido benefícios habitacionais nos últimos dez anos.
•   Mão de obra própria para a reforma.
3.  Execução Orçamentária:
•   Previsão de R$ 1,8 milhão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.
•   Documentos comprovam que, embora houvesse empenhos, as liquidações e pagamentos ocorreram apenas em 2024.

Principais Irregularidades Apontadas

1.  Falta de Execução em 2023:
•   O MPE apurou que não houve execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento) do programa em 2023.
•   No ano eleitoral (2024), houve execução de R$ 2.218.000,00, configurando distribuição de benefícios proibida pela legislação eleitoral.
2.  Concentração de Pagamentos em Ano Eleitoral:
•   Documentos apontam que pagamentos às empresas Aurimar Marcos da Silva Eireli e Madeireira Guilherme Ltda. ocorreram a partir de janeiro de 2024.
•   A liquidação e os pagamentos ocorreram em desacordo com a Lei nº 9.504/97.
3.  Incremento Orçamentário em 2024:
•   O orçamento do programa foi elevado para R$ 2,5 milhões, um aumento de 72% em relação a 2023.
•   Além disso, um crédito suplementar de R$ 125.000,00 foi aberto por decreto em junho de 2024.
4.  Manipulação Eleitoral:
•   O MPE sustenta que o uso do programa para distribuição de benefícios no ano eleitoral configura abuso de poder político, favorecendo candidatos alinhados à atual gestão municipal.

Provas Coletadas

1.  Documentos e Relatórios:
•   Balancetes de despesa de 2022, 2023 e 2024.
•   Relatórios emitidos por empresas contratadas comprovando pagamentos em 2024.
2.  Testemunhos:
•   Representantes das empresas confirmaram que pagamentos começaram apenas em 2024.
•   Os depoimentos reforçam a concentração de benefícios em ano eleitoral.
3.  Dados do TCE/RN:
•   Informações do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) corroboram a ausência de liquidações e pagamentos em 2023.

Tipificação Jurídica

1.  Conduta Vedada:
•   Art. 73, §10 da Lei nº 9.504/97: Distribuição de bens e benefícios em ano eleitoral sem execução no ano anterior.
2.  Abuso de Poder Político:
•   Art. 22 da LC nº 64/90: Configuração de abuso de poder com impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos.

O MPE requereu ao Judiciário medidas que podem resultar em sanções contra os envolvidos, incluindo não diplomação dos eleitos, cassação de mandatos e inelegibilidade, caso sejam confirmadas as irregularidades durante o julgamento da ação. A investigação segue em tramitação na 29ª Zona Eleitoral de Assu/RN.

Esta reportagem contou com auxílio de IA.

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