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quinta-feira, 5 de dezembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
quinta-feira; 5 dezembro - 2024

Sistema de candidaturas CANDex está disponível para partidos

É por meio deste sistema que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções

Os partidos políticos e as federações partidárias já podem acessar o vídeo com o tutorial (ver abaixo) sobre como deverão ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas, assim como os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024.

O sistema foi colocado à disposição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções partidárias para a escolha de candidatas e de candidatos podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.  

É por meio do CANDex que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções. O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.  

Confira mais informações sobre o CANDex 2024 na página do TSE

Acesso  

Desde 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas foi incrementada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, pelas federações e pelas coligações para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registro. 

As instruções sobre a chave de acesso, bem como sobre a instalação da versão oficial do sistema e do ambiente simulado, podem ser vistas na página dedicada ao CANDex 2024.

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