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domingo, 8 de dezembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
domingo; 8 dezembro - 2024

Comissão de Finanças da ALRN aprova projeto da LDO 2025

A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte

A Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou o Projeto de Lei 1524/24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2025) e que dá subsídios para a elaboração orçamento geral do Estado de 2025 (OGE). O projeto foi aprovado na reunião extraordinária dessa terça-feira (9/07) e teve como relator da matéria o deputado José Dias (PSDB). Agora seguirá para votação em plenário.

A LDO tem previsão de receita total, incluindo as fontes do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)de R$ 17.924.994.785 e receitas correntes R$ 15.424.141.159. O projeto recebeu na comissão sete emendas, todas elas apresentadas pelo deputado Luiz Eduardo (SDD), sendo três acolhidas pelo relator e duas retiradas pelo próprio Luiz Eduardo, pois já estavam contempladas no projeto.

Uma das emendas acatadas por José Dias é a redução do índice de remanejamento do total de despesas fixadas para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Dos 15% solicitados pelo governo, o relator acatou os 5% do colega Luiz Eduardo e encartou a sua proposta de 10% de remanejamento. As duas emendas irão a votação em plenário, com a possibilidade de elevação para 10% no caso de decreto de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa, caso a de 5% seja aprovada.

O projeto está disposto em uma ordenação contendo dez capítulos e 78 artigos. O relator explicou que: “como é comum, não há uma alteração substancial entre a LDO/2024 e o PLDO/2025”. José Dias afirmou que uma parte considerável de emendas parlamentares propostas à LDO/2024, foi incorporada no texto do PLDO/2025.

O relator apresentou 34 emendas, sendo 32 emendas de texto, 1 emenda relativa ao Anexo de Metas Fiscais e 1 emenda relativa ao Anexo de Metas e Prioridades, que promovem alterações no projeto com vistas a aprimorá-lo e a adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes e à melhor técnica legislativa. Do conjunto de emendas de texto, foram apresentadas 7 emendas de redação, 7 emendas aditivas, 17 emendas modificativas e 2 emendas supressivas.

José Dias parabenizou e agradeceu à assessoria da Comissão de Finanças pelo trabalho técnico. “Procurei fazer aquilo que era melhor pra o RN e não coloquei nenhum interesse de matéria política ou pessoal, foram modificações muito pequenas”, disse.

O deputado Francisco do PT elogiou a postura do relator: “Quando o procurei e à sua equipe, se colocou à inteira disposição para que pudéssemos dialogar, não somente sobre o calendário, mas com relação às emendas. A imensa maioria teremos acordo, mas outras iremos amadurecer melhor e discutir em plenário”, disse.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte. O propósito é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.

Em linhas gerais, a LDO fixa o montante de recursos que o Governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outros. O seu conteúdo básico está previsto na Constituição Federal.

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