A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (11) requerimento de urgência para um projeto de resolução do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que autoriza a Mesa Diretora a aplicar punições para deputados que quebrem o decoro.
As medidas incluem a suspensão do mandato por até seis meses. Foram 302 votos favoráveis, 142 contrários e uma abstenção. Os únicos partidos que orientaram pela rejeição da proposta foram o PSOL e o Novo. O PL liberou a bancada.
O mérito do projeto seria analisado ainda na terça-feira, mas foi adiado para esta quarta-feira 12, após intenso debate. A iniciativa é uma resposta política de Lira às brigas “quase físicas” que ocorreram na semana passada e que envolveram parlamentares como Nikolas Ferreira (PL-MG), André Janones (Avante-MG) e Zé Trovão (PL-SC), durante a análise do pedido de cassação de Janones no Conselho de Ética.
“Não são assuntos nem casos esporádicos, vêm acontecendo reiteradamente. No plenário, menos. Nas comissões, exageradamente. Deputados estão indo às comissões sem terno e sem gravata, isso é falta de decoro. Todos sabem: esta Casa tem uma liturgia. Deputados estão se agredindo em palavras e fisicamente”, disse Lira.
Alguns deputados, como Glauber Braga (PSOL-RJ), reclamaram do projeto. “O AI-5 do senhor Arthur Lira não pode ser aprovado no dia de hoje. O presidente da Câmara ter sozinho o poder de afastar um parlamentar é um absurdo”, afirmou o psolista, em referência ao ato mais forte editado pela ditadura militar no Brasil.
O presidente da Câmara rebateu e disse que a decisão não será exclusiva dele, mas da maioria absoluta da Mesa Diretora, que inclui vice-presidentes e secretários. Além disso, caberá ao Conselho de Ética referendar ou não as decisões. O presidente do colegiado, o deputado Leur Lomanto Jr. (União-BA), posicionou-se favorável à medida. “Daqui a pouco pode acontecer um crime, alguém atirar em um parlamentar”, declarou.
De acordo com Lira, o objetivo é “instigar” o Conselho de Ética a agir de forma mais rápida. Pelo projeto, a Mesa Diretora terá 15 dias para suspender de forma cautelar o exercício do mandato de um deputado a partir do conhecimento do fato (uma briga, por exemplo). A decisão será, então, encaminhada ao Conselho de Ética, que terá iguais 15 dias para se posicionar. Poderá haver recurso.