Os estabelecimentos de ensino instalados em Mossoró que negarem matrículas às crianças e adolescentes em razão da deficiência, terão o alvará de funcionamento cassado, caso seja aprovado e sancionado o Projeto de Lei 5/2024, em tramitação na Câmara Municipal de Mossoró. A proposta é de iniciativa do vereador Tony Fernandes (Solidariedade).
Ao propor o projeto, Tony relata ser comum o recebimento de denúncias, por parte de pais e responsáveis, de que crianças e adolescentes com deficiência enfrentam problemas para realizarem matrículas em unidades educacionais no município.
“O objetivo do PL é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes que possuírem algum tipo de deficiência e, combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente”, complementa Tony, ao defender a aprovação da proposta.
Portanto, se porventura constatada a infração, será instaurado processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao estabelecimento de ensino, que será anteriormente notificado. Outra hipótese, caso comprovado que o estabelecimento não possua condições de acessibilidade, é que o local poderá ser interditado para adequações necessárias.
Direito assegurado
Segundo Tony, tal iniciativa está amparada na Lei Federal n° 13.146, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A normativa federal assegura e promove, em condições de igualdade, o direito das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando maior inclusão social e cidadania.
“Por isso, a presente iniciativa faz parte de um movimento importante para a criação de um ambiente inclusivo e digno para pessoas com deficiência, que representam uma porção significativa da nossa sociedade”, afirma Tony.
O projeto será analisado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal e, posteriormente, deverá voltar para análise dos parlamentares no plenário.