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Mossoró
domingo, 28 de abril, 2024
Por Vonúvio Praxedes
domingo; 28 abril - 2024

Escritório de advocacia de Mossoró consegue anulação de multa milionária aplicada contra empresa salineira

A defesa do advogado Michell Figueredo, do escritório mossoroense SVF Advogados, argumentou a falta de provas da existência de quaisquer irregularidades

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Em sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi anulada multa milionária aplicada contra empresa da indústria salineira de Mossoró pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE. O conselho é uma autarquia federal que tem como objetivo prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência.

O processo administrativo contra o setor de sal marinho foi instaurado em 26/09/2013 para apurar a suposta existência de cartel entre as empresas salineiras. Ao final do processo administrativo, a empresa salineira havia sido condenada a pagar uma multa no valor atualizado de quase 18 milhões de reais, por infrações contra a ordem econômica.

Com a atuação do escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados, foi solicitada perícia que destacou a presença no setor salineiro de características econômicas muito contrárias à possibilidade de operação de um cartel. “O consenso quanto aos preços a serem praticados dificilmente seria alcançado, uma vez que as empresas representadas operam em diferentes níveis da cadeia produtiva, com diferentes produtos e com graus distintos de integração vertical”, apresentou o laudo.

A atuação do escritório com sede em Mossoró foi fundamental para a anulação da multa milionária. A defesa do advogado Michell Figueredo, do escritório mossoroense SVF Advogados, argumentou a falta de provas da existência de cartel; prática de dumping pelas empresas chilenas, a desproporcionalidade da multa aplicada, ante o seu caráter confiscatório. “Conseguimos provar, por meio da perícia juntada aos autos e dos demais incidentes processuais que levantamos, que os fatos concretos não apontavam para a formação de um cartel”, disse Michell Figueredo.

Com isso, o juiz federal Lauro Henrique Lobo sentenciou por anular a condenação imposta à empresa autora pelo CADE no Processo Administrativo no 08012.005882/2008-38.

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