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quinta-feira, 21 de novembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
quinta-feira; 21 novembro - 2024

Justiça determina bloqueio na conta do Estado para garantir pagamento da manutenção de leitos de UTIs no RN

A decisão foi assinada pela Juíza Federal, Gisele Leite, da 4ª Vara Federal

A Justiça Federal determinou bloqueio judicial para garantir o pagamento dos serviços em leitos de UTIs prestados ao Estado no mês de abril de 2023. Três unidades hospitalares estavam sem receber o pagamento. A decisão judicial determinou o bloqueio das contas do Governo do Estado no valor total de R$ 3.120.406,61. O pedido foi feito através do Processo Nº 0802798-75.2019.4.05.8400.

A decisão foi assinada pela Juíza Federal, Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, conforme previsto nos contratos assinados com o Hospital Wilson Rosado (Mossoró) e os Hospitais Memorial e Rio Grande (Natal).

A determinação judicial foi baseada no Protocolo de Pedido Incidental de Bloqueio de Valores, apresentado na Ação Civil Pública, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, para garantia da manutenção dos leitos de UTIs no Estado. O protocolo permite aos prestadores dos serviços contratualizados o pedido de bloqueio de valores para pagamentos dos serviços em UTIs por força de decisão judicial proferida na ação, decisão essa registrada na ata da audiência realizada em dia 15 de março de 2019, no processo Nº 0004715-12.2012.4.05.8400.  

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