Na sessão dessa terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrerem ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Mossoró (RN). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.
Por unanimidade, o Plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.
Mesmo com a perda do mandato parlamentar, pela decisão do TSE, tanto a vereadora Larissa Rosado que atualmente está no partido “União Brasil”, quanto outros candidatos do PSDB em 2020 não envolvidos no processo, continuam elegíveis.
O advogado Eduardo Silvério (foto) que atuou pela comprovação das candidaturas fictícias pelo PSDB mossoroense em cota de gênero, conversou com este Diário Político. Afirmou que desde o começo advoga nesta AIJE que remete a 2020. Acompanhou de perto toda a instrução processual e explicou a decisão da corte eleitoral:
“O Ministro Carlos Horbach, relator do processo em tela, tinha posicionamento quanto ao indeferimento do Agravo Regimental ao Recurso Especial. Porém, ao analisar ao fato em concreto e inclusive com os demais ministros que se fizeram presentes, em situações idênticas de outros municípios, não restou outra alternativa se não acompanhar o entendimento pacificado daquela corte”.
Silvério atuou ao lado do também advogado Vanildo Marques da Silva Jr.
De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem, sim, provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.
Ao concluir o voto, o ministro relator afirmou que, no acórdão regional, estão “configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, a exemplo de precedente do caso Jacobina (BA)”.
Processo relacionado: Agr no Respe 0600122-97.2020.6.20.0033
Nota de Larissa Rosado
Recebemos com surpresa a notícia sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou a chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020, em Mossoró/RN, visto que a Justiça Eleitoral, por três oportunidades, na 33ª Zona Eleitoral, no TRE e no próprio TSE, reconheceu que inexistem provas mínimas de fraude.
Reafirmamos que jamais houve, no PSDB Mossoró, nas eleições 2020, qualquer fraude à cota de gênero. Como é sabido, durante nossos mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento da presença feminina da política e em todos os espaços.
O julgamento, segundo informa nossa assessoria jurídica, diz respeito a um agravo regimental no qual inicialmente o TSE vinha votando pela manutenção da improcedência, mas, após adiamento da votação, mudou o entendimento, cassando toda a chapa.
Apresentaremos recurso e demonstraremos a legitimidade da nossa eleição.
Larissa Rosado
SUBSTITUTO
Em contato com o Presidente da Câmara de Mossoró, vereador Lawrence Amorim (SD), nos foi informado que quem assume a cadeira parlamentar com a anulação dos votos do PSDB e consequente saída de Larissa Rosado é Marrom Lanches do DC.