O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça Federal no Rio Grande do Norte denúncia contra um homem acusado de promover incitação ao genocídio por meio da internet. As investigações constataram a existência de pelo menos dois perfis do mesmo homem, utilizados para a disseminação de discurso de ódio na rede social.
O denunciado teria utilizado os perfis no Facebook, entre 2017 e 2019, para incentivar outros usuários a se armarem a fim de matar muçulmanos. Em outras ocasiões, o homem, de 40 anos, teria tecido comentários racistas e enaltecido grupos supremacistas. Se aceita a denúncia, ele responderá pela prática de crime previsto na Lei 2.889/1956, que define e pune o genocídio.
Em maio de 2020, depois de representação enviada ao MPF, o órgão, em conjunto com a Polícia Federal, realizou operação na casa do homem acusado. Na ocasião, foram apreendidos um smartphone, dois HDs externos e dois computadores cujo conteúdo, segundo relatório de análise do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (GRCC) revelou traços racistas, feminicidas, nazistas e antissemitistas da personalidade do homem.
A denúncia do MPF ressalta que as conversas e postagens feitas por ele demonstram que, pelo menos entre janeiro de 2017 e abril de 2019, houve uma atuação permanente e direcionada na conduta do acusado, tendo como alvo judeus, muçulmanos, mulheres, negros e homossexuais. Além do material discriminatório, os equipamentos apreendidos também continham pornografia infantojuvenil, um manual sobre a modificação de armas de fogo para ocultação e conteúdo inerente a massacres ocorridos em escolas dos Estados Unidos.
O procurador da República que está à frente do caso, Ronaldo Sérgio Fernandes, observa que a conduta do denunciado é preocupante e vai muito além da liberdade de expressão. Segundo Fernandes, os atos “despertam enorme preocupação, porquanto denotam uma ação voltada, de fato, não só para a disseminação de ódio e discriminação em relação a determinados grupos da sociedade, mas também para estimular a prática de outros crimes graves contra eles, notadamente com o fim de dizimá-los”.
O MPF destacou, ainda, que ao caso não cabe proposta de acordo de não persecução penal diante da gravidade da conduta praticada. O crime de incitação ao genocídio (art. 3.º da Lei n.º 2.889/1956) é previsto em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil e internalizados no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os instrumentos, estão a Convenção para Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966.
O caso surgiu a partir de denúncia apresentada junto à Procuradoria da República do Município de Cachoeira do Sul (RS). Após a identificação do endereço do qual eram feitos os acessos aos perfis, o caso foi enviado para a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.