Ainda antes do Natal, muitos aposentados receberam uma notícia como presente. Isto porque nesta última semana, o Supremo Tribunal Federal considerou procedente a possibilidade de solicitação da chamada revisão da vida toda. A decisão abre portas para que beneficiários do INSS realizem um recálculo de suas aposentadorias considerando todos os salários de contribuição na conta do INSS — incluindo as realizadas em anos anteriores a 1994. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário estima que cerca de 20% dos aposentados teriam direito à revisão.
Esse mecanismo beneficia, principalmente, quem já estava no mercado de trabalho e possuía salários mais altos antes da implementação do Plano Real e salários menores após esse período. Conforme o advogado especialista em Previdência Social, José Maria Gama, apesar da boa notícia, é preciso cautela por parte dos beneficiários quando forem solicitar a revisão. “Existe uma série de especificidades que devem ser analisadas e o cálculo bem feito antes de entrar com a ação individual na Justiça. Caso a diferença não seja demonstrada corretamente, não haverá outra oportunidade de pedir revisão”, explica.
O advogado alerta também para a necessidade de celeridade na busca pela revisão, visto que este procedimento tem um limite legal. “Os aposentados e pensionistas têm um prazo de dez anos para entrar com a ação, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício”, explica. A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.
Para verificar se é vantajoso requerer o recálculo do benefício, o indicado é procurar auxílio de um profissional especialista na área previdenciária, possibilitando uma pré-análise, adverte José Maria Gama.