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Coluna do RN: TRE/RN opina pela devolução de R$ 78,6 mil aos cofres públicos por Fernando Mineiro

A corte eleitoral do estado se manifestou pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito

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Por Rállyson Nunes

As contas do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) não foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. E o pior, o TRE/RN determinou que fosse devolvido mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. O problema encontrado nas contas foi falhas “insanáveis” nos gastos e na prestação de contas, com notas fiscais que tinham na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não estavam na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais, o que infringe o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE.

As más línguas, dizem que o problema já era previsto, haja visto que o partido do deputado é o PT, mas isso não significa muita coisa, pois as contas de campanha da deputada estadual eleita Terezinha Maia do PL também não foram. O parecer identifica problemas como extrapolação do limite de gastos com aluguel de carros e lançamento de extratos bancários sem registros na prestação de contas, e ela nem é do PT.

O fato é que o documento, assinado pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, identifica irregularidades como transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato Mineiro, contrariando a norma do TSE. A Justiça Eleitoral afirma que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.

O parecer técnico ainda constatou a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados. Cadê o povo Mineiro? Quem foi que trabalhou?

De toda forma, o problema vai ser resolvido. Desta vez, o fundo eleitoral não vai ser tomado, pois o TRE/RN opinou pela devolução do dinheiro. E agora Mineiro, como fica sua explicação?

Coluna assinada pelo Jornalista Rállyson Nunes – DRT – 2233/RN

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