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Por Vonúvio Praxedes
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Coluna do RN: TRE/RN opina pela devolução de R$ 78,6 mil aos cofres públicos por Fernando Mineiro

A corte eleitoral do estado se manifestou pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito

Por Rállyson Nunes

As contas do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) não foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. E o pior, o TRE/RN determinou que fosse devolvido mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. O problema encontrado nas contas foi falhas “insanáveis” nos gastos e na prestação de contas, com notas fiscais que tinham na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não estavam na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais, o que infringe o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE.

As más línguas, dizem que o problema já era previsto, haja visto que o partido do deputado é o PT, mas isso não significa muita coisa, pois as contas de campanha da deputada estadual eleita Terezinha Maia do PL também não foram. O parecer identifica problemas como extrapolação do limite de gastos com aluguel de carros e lançamento de extratos bancários sem registros na prestação de contas, e ela nem é do PT.

O fato é que o documento, assinado pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, identifica irregularidades como transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato Mineiro, contrariando a norma do TSE. A Justiça Eleitoral afirma que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.

O parecer técnico ainda constatou a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados. Cadê o povo Mineiro? Quem foi que trabalhou?

De toda forma, o problema vai ser resolvido. Desta vez, o fundo eleitoral não vai ser tomado, pois o TRE/RN opinou pela devolução do dinheiro. E agora Mineiro, como fica sua explicação?

Coluna assinada pelo Jornalista Rállyson Nunes – DRT – 2233/RN

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