A propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão começa nesta sexta-feira (7) e segue até a antevéspera do dia da votação, ou seja, dia 28 de outubro. No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (dez minutos de inserção diárias). Em rádio, a propaganda para presidente vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Governadores
Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os respectivos planos de mídias deverão ser aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os candidatos ao cargo de governador poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa e para cada candidato/coligação para a veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.