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quarta-feira, 9 de outubro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
quarta-feira; 9 outubro - 2024

Eleições 2022: prazo para prestação de contas e distribuição de cotas inicia nesta sexta-feira, 9

A prestação de contas parcial deve ser elaborada e enviada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE

A partir desta sexta-feira (9/09), candidatas, candidatos e órgãos partidários (nacionais, estaduais e municipais) devem encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, que deve conter o registro de todas as receitas e despesas financeiras ou estimáveis em dinheiro ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de outubro de 2022. 

A prestação de contas parcial deve ser elaborada e enviada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE. O prazo se encerra no dia 13/9 (terça-feira), às 23h59.

Após o seu recebimento eletrônico na base de dados da Justiça Eleitoral as contas parciais serão autuadas de forma automatizada por meio da integração do sistema SPCE e o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

A partir do dia 15/9, o Tribunal Superior Eleitoral irá divulgar no Portal Divulgacandcontas os dados das contas parciais recebidas, tais como nomes, CPF ou CNPJ do(as) doadores(as) e dos(as) fornecedores(as), e os respectivos valores, bem como, o número do respectivo processo judicial eletrônico autuado.

Uma vez conhecido o número do processo judicial, o(a) prestador(a) de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do(a) advogado(a) diretamente no PJe.

A não apresentação da parcial ou o seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação final das contas do candidato(a) ou do partido.

Eventuais alterações deverão ser objeto do envio de Parcial Retificadora, nessa hipótese, acompanhada da entrega física de mídia contendo justificativas e documentos que as comprovem, perante o órgão competente que analisará as contas (zona eleitoral ou sede do TRE-RN, conforme o caso), da forma prevista no art. 71 e art. 101, § 1º da Resolução TSE nº 23.607/2019).

Distribuição de Fundos públicos para candidaturas femininas e  negras

Até o dia 13/9 os partidos políticos devem distribuir os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário que forem destinados às Eleições de 2022 para as candidaturas femininas e negras, no âmbito da circunscrição eleitoral, observadas as regras e os percentuais mínimos estabelecidos nos artigos 17 e 19 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

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