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sexta-feira, 3 de maio, 2024
Por Vonúvio Praxedes
sexta-feira; 3 maio - 2024

TRE-RN condena pré-candidato por propaganda eleitoral irregular

O pré-candidato divulgou em seu perfil em rede social particular, uma postagem contendo explícito pedido de voto em seu favor

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O Ministério Público Eleitoral propôs representação por propaganda eleitoral irregular antecipada em desfavor de Josué de Oliveira Moreira, conhecido também como Prof. Josué Moreira, pré-candidato ao cargo de Deputado Federal nas Eleições de 2022. Na sessão plenária dessa quarta-feira (17/08), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou como procedente a representação, aplicando a multa mínima prevista (R$ 5.000,00), a ser paga pelo pré-candidato.

Segundo o representante, o pré-candidato divulgou em seu perfil em rede social particular, uma postagem contendo explícito pedido de voto em seu favor. Nela há a frase “Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!” atrelada à imagem do representado, publicada no mês de julho de 2022, antes do período de campanha eleitoral.

“Neste caso, reconheço o pedido explícito de voto. A expressão ‘Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!’, tudo associado a ele é considerado como o pedido ‘vote em mim!’. A fundamentação do meu voto é no sentido de julgar procedente o pedido contido na representação e condenar o representado pela prática de propaganda extemporânea”, destacou o relator do processo, juiz José Carlos.

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