Na análise da matéria, a relatora e juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes expôs que, conforme manifestação do candidato, os atos trazidos aos autos pela PGE referentes a remanejamentos orçamentários, “são atos típicos da chefia do Poder Legislativo".
A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico.
“Assim, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela julgamento como improcedente da impugnação, com o consequente deferimento do pedido de registro de candidatura”.