A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa responsável pelo WhatsApp, suspenda imediatamente uma conta usada para aplicar golpes utilizando o nome e a foto do advogado Júlio Cesar de Souza Soares, que possui escritório em Mossoró.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (9) pela juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo próprio advogado, que alegou ter sido vítima de fraude.
Segundo o processo nº 0823594-15.2025.8.20.5106, os criminosos estariam usando uma conta do aplicativo WhatsApp vinculada ao número +55 (84) 98847-6058 para enganar clientes do escritório de Júlio Cesar, simulando atendimentos e solicitando valores sob falsos pretextos.
Na decisão, a magistrada destacou que o autor apresentou provas suficientes de que terceiros estariam utilizando indevidamente sua imagem e dados pessoais para obter vantagem financeira de forma ilícita.
“Após uma análise superficial do caso, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pela parte autora merece prosperar, uma vez que demonstrou, em cognição sumária, a utilização fraudulenta da sua fotografia e dos seus dados cadastrais, por terceiros que ensejam ludibriar os clientes do escritório de advocacia para receber vantagem indevida”, escreveu a juíza Gisela Besch.
Ela também ressaltou o “perigo de dano iminente” à reputação profissional do advogado e à segurança de seus clientes, considerando a urgência da medida para evitar novos prejuízos.
“Entraram em contato com vários clientes meus no dia de ontem. Desta vez além de pix eles pediram para alguns clientes enviarem a foto do cartão bancário. Eles utilizam login e senhas de advogados reais, entram nos meus processos e fazem o download da petição inicial”, explicou Dr. Júlio. O advogado ainda alertou que mesmo com o bloqueio do número “muito difícil de identificar” os estelionatários.
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Multa e cumprimento
A magistrada determinou que o Facebook suspenda o perfil falso em até cinco dias, sob pena de multa fixa de R$ 5 mil, além de eventuais sanções penais em caso de descumprimento. O processo foi protocolado na noite dessa quarta-feira (8) e a decisão foi assinada eletronicamente às 8h54 desta quinta-feira (9).
A juíza também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reforçando a legitimidade do Facebook para responder judicialmente por atos praticados dentro do aplicativo WhatsApp e pela guarda de registros conforme a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
O processo segue em andamento, e o mérito ainda será julgado. A decisão atual tem caráter provisório, podendo ser revista após a análise completa das provas. Caso a empresa comprove que a conta é autêntica, poderá pedir a reativação do perfil ao fim do processo.