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quinta-feira, 5 de junho, 2025
Por Vonúvio Praxedes
quinta-feira; 5 junho - 2025

TRT-RN: Acordo Direto tem mais R$ 9 milhões para pagar precatórios do Estado

Quanto mais rápido o interessado manifestar seu interesse pelo Acordo Direto, mais rápido seu pedido será analisado pela Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT

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Termina no próximo dia 10 de junho (terça-feira) o prazo para quem tem precatório trabalhista do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Administração Direta e Indireta) aderir ao Programa Acordo Direto, que disponibilizou R$ 9.559.936,31 para pagamento imediato das dívidas. Existem atualmente 1.143 credores da Administração Direta e Indireta do Estado, que somam uma dívida total de R$ 192 milhões.

“O Acordo Direto é o resultado da cooperação técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho e a Procuradoria do Estado que regulamentou um deságio de 40% para pagamento imediato do valor atualizado dos créditos de precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte”, explica Higor Sanches, juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN.

Manifestação
Em caso de interesse no acordo, os servidores, pensionistas ou seus sucessores habilitados no processo, com crédito a receber, devem apresentar petição, por meio de seus advogados, diretamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) 2º grau – classe processual “Precatório”, até o prazo final: dia 10 de junho. Ou pode entrar em contato com o setor de Precatórios nos seguintes contatos: Tel (84) 4006-3249 | Email: [email protected].

“Nós faremos uma nova lista com essas manifestações, exclusiva do Acordo Direto. Não haverá distinção entre credores que estão na lista de prioridade e da lista de quem não tem. Será formada uma nova relação de processos”, detalha Higor Sanches.

Quanto mais rápido o interessado manifestar seu interesse pelo Acordo Direto, mais rápido seu pedido será analisado pela Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT. “O credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da prioridade eventualmente deferida”, esclarece o juiz.

Segundo o Edital de Convocação nº 001/2025 do TRT-RN, a manifestação de interesse do credor, por si só, não lhe garante o direito de receber o seu crédito, “não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordos”, esclarece o o juiz Higor Sanches.

No ano passado, quando o sistema de Acordo Direto foi regulamentado, o TRT-RN firmou acordos com 142 reclamantes e 147 advogados, com a liberação de 14,9 milhões em precatórios e requisitórios.

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