Por meio do Diário Oficial de Mossoró – DOM, publicado nessa quinta-feira (02/01), o prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) assinou decreto confirmando as datas de feriados e pontos facultativos do município mossoroense referentes a 2025.
De acordo com a publicação “O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos”.
Veja as datas:
Art. 1° Ficam declarados os seguintes feriados e pontos facultativos em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2025:
I – 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 3 de março (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
III – 4 de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
IV – 5 de março (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
V – 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 2 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – feriado municipal;
X – 7 de setembro (domingo), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
XI – 30 de setembro, (terça-feira), Libertação dos Escravizados – feriado municipal;
XII – 3 de outubro (sexta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;
XIII – 12 de outubro (domingo), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIV -27 de outubro (segunda-feira), em antecipação ao Dia do Servidor Público – ponto facultativo
XV -;2 de novembro (domingo), Dia de Finados – feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (sábado), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
XVIII – 13 de dezembro (sábado), Dia de Santa Luzia – feriado municipal;
XIX – 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo;
XX – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional;
XXI – 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo – ponto facultativo.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.