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Prefeitura de Mossoró define calendário do IPTU 2025 com desconto 25% para cota única

Contribuintes que optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 31 de março de 2025 terão direito a um desconto de 25%

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Sede da Secretaria municipal da Fazenda de Mossoró - foto: cedida/divulgação

A Prefeitura de Mossoró publicou no Diário Oficial de Mossoró (DOM) do dia 27 de dezembro de 2024, o decreto que estabelece o calendário de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo para o exercício de 2025. O documento também traz as regras para descontos, penalidades em caso de atraso e os critérios para regularização tributária.

Desconto de 25% para pagamento em cota única

Contribuintes que optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 31 de março de 2025 terão direito a um desconto de 25% sobre o valor do imposto. No entanto, o benefício será concedido apenas aos que estiverem em situação tributária regular, ou seja, sem pendências em relação ao IPTU de exercícios anteriores e com os dados cadastrais atualizados no sistema municipal.

Parcelamento e penalidades

Para aqueles que optarem pelo parcelamento, veja abaixo calendário com as datas de vencimento. Em caso de atraso, os contribuintes perderão o direito ao desconto e estarão sujeitos a:

  • Multa de 2% para atrasos de até 30 dias, e 10% para períodos superiores;
  • Juros de mora de 1% ao mês, calculados sobre o valor atualizado do tributo.

Além disso, atrasos superiores a 60 dias resultam na rescisão do parcelamento e no vencimento integral das parcelas futuras.

Veja calendário do IPTU 2025

Acesso aos carnês

Os carnês do IPTU e da Taxa de Lixo estarão disponíveis tanto em formato eletrônico, no portal Sefaz Digital (contribuinte.mossoro.rn.gov.br), quanto em versão impressa, enviada pelos Correios ao endereço cadastrado.

Programa Cidadão em Dia

Contribuintes com pendências podem aderir ao Programa Cidadão em Dia, regulamentado pela Lei Complementar nº 132/2017, regularizando sua situação tributária até o dia 31 de março de 2025. A adesão será formalizada mediante abertura de processo administrativo.

Ajustes pelo IPCA

De acordo com o executivo mossoroense, os valores de 2025 serão corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do exercício anterior, conforme determina o decreto.

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