O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira 2, para liberar o pagamento de emendas parlamentares. Os pagamentos estavam suspensos desde agosto deste ano por falta de transparência na autoria e na destinação dos recursos feita por deputados e senadores. Ontem, o ministro Flávio Dino determinou a volta dos pagamentos e submeteu o tema para análise imediata do plenário virtual.
Poucos minutos depois, o referendo da decisão atingiu a maioria, com Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguindo o parecer de Flávio Dino. Os outros cinco ministros que ainda não tinham se manifestado até o fechamento desta edição têm até as 23h59 desta terça-feira 3 para votar.
Apesar de liberar os pagamentos, o relator do caso, Flávio Dino, impôs uma série de exigências para a liberação de cada tipo de emenda, sendo obrigatória a adoção de regras que permitam a rastreabilidade da origem e do destino dos recursos públicos.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”, escreveu Dino.
Veja as novas regras para a liberação e a execução de cada tipo de emenda
Emenda de bancada: determina que não haja rateio da emenda. Congresso deve criar ata com a identificação do autor da proposta e dos parlamentares solicitantes. Controladoria Geral da União (CGU) deve realizar auditoria em outubro de 2025 para acompanhar o processo.
Emendas Pix: obrigatoriedade de apresentação prévia do plano de trabalho pelos parlamentares para ser aprovado pelo governo federal (reforça tema já decidido pelo plenário do STF). Emendas anteriores a 2025: prazo de 60 dias para sanar ausência de plano de trabalho.
Emendas de relator (orçamento secreto): podem ser retomadas, desde que o ordenador da despesa verifique o nome do parlamentar autor e dos beneficiários.
Emenda para ONGs: recursos só podem ser liberados com a devida publicação nos sites das entidades. Caso não seja dada publicidade, a liberação das emendas antigas e futuras ficará suspensa.
Emenda para a Saúde: exige indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS. Sem aprovação prévia, não há liberação da emenda.
Evolução das despesas com emendas: recursos para essa finalidade não podem crescer em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.