25 C
Mossoró
quarta-feira, 4 de dezembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
quarta-feira; 4 dezembro - 2024

STF libera pagamento de emendas com regras de transparência

Relator determinou adoção obrigatória de regras que permitam a rastreabilidade da origem e do destino dos recursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira 2, para liberar o pagamento de emendas parlamentares. Os pagamentos estavam suspensos desde agosto deste ano por falta de transparência na autoria e na destinação dos recursos feita por deputados e senadores. Ontem, o ministro Flávio Dino determinou a volta dos pagamentos e submeteu o tema para análise imediata do plenário virtual.

Poucos minutos depois, o referendo da decisão atingiu a maioria, com Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguindo o parecer de Flávio Dino. Os outros cinco ministros que ainda não tinham se manifestado até o fechamento desta edição têm até as 23h59 desta terça-feira 3 para votar.

Apesar de liberar os pagamentos, o relator do caso, Flávio Dino, impôs uma série de exigências para a liberação de cada tipo de emenda, sendo obrigatória a adoção de regras que permitam a rastreabilidade da origem e do destino dos recursos públicos.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”, escreveu Dino.

Veja as novas regras para a liberação e a execução de cada tipo de emenda

Emenda de bancada: determina que não haja rateio da emenda. Congresso deve criar ata com a identificação do autor da proposta e dos parlamentares solicitantes. Controladoria Geral da União (CGU) deve realizar auditoria em outubro de 2025 para acompanhar o processo.

Emendas Pix: obrigatoriedade de apresentação prévia do plano de trabalho pelos parlamentares para ser aprovado pelo governo federal (reforça tema já decidido pelo plenário do STF). Emendas anteriores a 2025: prazo de 60 dias para sanar ausência de plano de trabalho.

Emendas de relator (orçamento secreto): podem ser retomadas, desde que o ordenador da despesa verifique o nome do parlamentar autor e dos beneficiários.

Emenda para ONGs: recursos só podem ser liberados com a devida publicação nos sites das entidades. Caso não seja dada publicidade, a liberação das emendas antigas e futuras ficará suspensa.

Emenda para a Saúde: exige indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS. Sem aprovação prévia, não há liberação da emenda.
Evolução das despesas com emendas: recursos para essa finalidade não podem crescer em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.

PUBLICIDADEspot_img

Deixe uma resposta

ÚLTIMAS NOTÍCIAS