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quinta-feira, 19 de setembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
quinta-feira; 19 setembro - 2024

Comando do PRTB no RN vira alvo de disputa no partido de Marçal, e caso vai para o TSE

Viúva do fundador do partido alega que atual presidente não cumpriu acordo para entregar a ela comando de alguns diretórios

Via AGORA RN

O comando do PRTB no Rio Grande do Norte tornou-se alvo de disputa na cúpula nacional do partido, conforme reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo na segunda-feira, dia 26. Atualmente, o diretório estadual do partido no RN é presidido por Heró Bezerra, que também é candidato à Prefeitura de Natal. De acordo com o Estadão, Aldineia Fidelix, viúva do fundador do partido, Levy Fidelix, entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando que o atual presidente da legenda, Leonardo Avalanche, não cumpriu um acordo interno que lhe garantiria alguns cargos, incluindo a direção do partido no RN.

Além do diretório do Rio Grande do Norte, Aldineia Fidelix argumenta que Avalanche não honrou compromissos que permitiriam a ela comandar os diretórios estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Roraima. O acordo também incluiria a vice-presidência nacional do partido e 20 cargos no diretório nacional. O embate interno no partido ganhou destaque nas últimas semanas, especialmente com o crescimento da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo. Segundo Aldineia, o comando do partido em São Paulo deveria ser dela quando a candidatura do influenciador foi definida, o que, portanto, tornaria necessário o cancelamento do ato.

No domingo, dia 25, a ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, concedeu três dias para que o partido se manifeste sobre a ação movida por Aldineia Fidelix. Caso ela vença a ação, poderá haver uma reviravolta na candidatura de Pablo Marçal. Nos autos, a defesa de Avalanche argumentou que, “em um cenário como o alegado, seria natural que os prejudicados tivessem recorrido ao Ministério Público para promover a persecução criminal dos fatos relatados, que são graves, e não apenas, após três meses do ocorrido, durante o período de convenções, trazer à tona graves acusações desprovidas de elementos mínimos de confiabilidade”.

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