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Mossoró
sábado, 12 de outubro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
sábado; 12 outubro - 2024

Coligações conseguem liminar contra afiliada da Globo em Mossoró para recebimento de mídias da propaganda eleitoral

Emissora exigia que a entrega das mídias fossem feitas por meio de plataformas terceirizadas pagas, prática considerada irregular em eleições anteriores

Na semana passada, várias coligações partidárias de Mossoró entraram com uma representação na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró contra a InterTV Costa Branca, filiada da Rede Globo em Mossoró, alegando que a emissora estaria propondo cobrar indiretamente pela recepção de mídias para a propaganda eleitoral gratuita, o que contraria as decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A ação, que pedia uma liminar para impedir a cobrança, foi movida por diversas coligações, incluindo “Mossoró Mais Forte”, “Mossoró do Povo”, “Mossoró de Verdade”, além de vários partidos. Os advogados das coligações argumentam que a TV Costa Branca, afiliada da TV Globo, exige que a entrega das mídias seja feita por meio de plataformas terceirizadas pagas, prática considerada irregular em eleições anteriores.

Durante a audiência realizada no dia 22 de agosto, representantes das coligações protestaram contra a cobrança, argumentando que a prática viola o direito à gratuidade da propaganda eleitoral garantido pela legislação. A ata da audiência destaca que essa exigência coloca em desvantagem partidos menores que não têm condições de arcar com os custos adicionais.

Nessa terça-feira (27) saiu a decisão liminar: “Desta forma, tenho que a TV representada, ao impor que as mídias devam ser entregues por meio digital, obrigatoriamente mediante o intermédio de empresas homologadas pela TV Globo, com dispêndio financeiro, conforme já declarado por seu representante na audiência pública realizada por este Juízo, incorre em flagrante violação de dispositivos constitucionais e legais, o que demanda a pronta intervenção dessa Justiça Especializada, inclusive em caráter preventivo, para fazer valer esse direito conferido às agremiações autoras. A alta probabilidade do reconhecimento da procedência das alegações aqui trazidas, assim, é manifesta, havendo inclusive entendimentos sedimentados no TRE-RN, firmados em dois recentes precedentes (anos 2020 e 2022), ambos indicados na petição inicial, acerca da ilicitude dessa prática, razão pela qual concluo pela existência do primeiro requisito necessário à concessão da medida requerida”, decidiu o Juiz Cláudio Mendes Júnior da 33° Zona Eleitoral em Mossoró.

O processo também menciona que, em eleições anteriores, a prática foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral, que determinou a veiculação gratuita da propaganda eleitoral.

Caso exista descumprimento da medida liminar, a emissora poderá ter pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, duplicada uma vez, na primeira reincidência, momento a partir do qual incidirá com o valor fixo correspondente ao dobro (R$ 20.000,00), a cada repetição que se seguir, em relação às mídias entregues pelas agremiações que disputam o certame eleitoral do corrente ano.

Deste modo, a Inter TV Costa Branca deve receber as mídias (tanto da propaganda em rede como daquela veiculada mediante inserções na programação) fornecidas pelos Partidos, Coligações e Federações partidárias tanto de modo presencial como através de e-mail ou da utilização de plataforma própria para esse envio – desde que sem custos –, sem a necessária intermediação de qualquer terceiro remunerado, e exiba regularmente os programas e inserções que lhe forem entregues com a antecedência prevista na legislação.

A propaganda eleitoral gratuita tanto no rádio, quanto na TV começa nesta sexta-feira, dia 30/08.

VEJA DETALHES DO PROCESSO:

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