Na semana passada, várias coligações partidárias de Mossoró entraram com uma representação na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró contra a InterTV Costa Branca, filiada da Rede Globo em Mossoró, alegando que a emissora estaria propondo cobrar indiretamente pela recepção de mídias para a propaganda eleitoral gratuita, o que contraria as decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A ação, que pedia uma liminar para impedir a cobrança, foi movida por diversas coligações, incluindo “Mossoró Mais Forte”, “Mossoró do Povo”, “Mossoró de Verdade”, além de vários partidos. Os advogados das coligações argumentam que a TV Costa Branca, afiliada da TV Globo, exige que a entrega das mídias seja feita por meio de plataformas terceirizadas pagas, prática considerada irregular em eleições anteriores.
Durante a audiência realizada no dia 22 de agosto, representantes das coligações protestaram contra a cobrança, argumentando que a prática viola o direito à gratuidade da propaganda eleitoral garantido pela legislação. A ata da audiência destaca que essa exigência coloca em desvantagem partidos menores que não têm condições de arcar com os custos adicionais.
Nessa terça-feira (27) saiu a decisão liminar: “Desta forma, tenho que a TV representada, ao impor que as mídias devam ser entregues por meio digital, obrigatoriamente mediante o intermédio de empresas homologadas pela TV Globo, com dispêndio financeiro, conforme já declarado por seu representante na audiência pública realizada por este Juízo, incorre em flagrante violação de dispositivos constitucionais e legais, o que demanda a pronta intervenção dessa Justiça Especializada, inclusive em caráter preventivo, para fazer valer esse direito conferido às agremiações autoras. A alta probabilidade do reconhecimento da procedência das alegações aqui trazidas, assim, é manifesta, havendo inclusive entendimentos sedimentados no TRE-RN, firmados em dois recentes precedentes (anos 2020 e 2022), ambos indicados na petição inicial, acerca da ilicitude dessa prática, razão pela qual concluo pela existência do primeiro requisito necessário à concessão da medida requerida”, decidiu o Juiz Cláudio Mendes Júnior da 33° Zona Eleitoral em Mossoró.
O processo também menciona que, em eleições anteriores, a prática foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral, que determinou a veiculação gratuita da propaganda eleitoral.
Caso exista descumprimento da medida liminar, a emissora poderá ter pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, duplicada uma vez, na primeira reincidência, momento a partir do qual incidirá com o valor fixo correspondente ao dobro (R$ 20.000,00), a cada repetição que se seguir, em relação às mídias entregues pelas agremiações que disputam o certame eleitoral do corrente ano.
Deste modo, a Inter TV Costa Branca deve receber as mídias (tanto da propaganda em rede como daquela veiculada mediante inserções na programação) fornecidas pelos Partidos, Coligações e Federações partidárias tanto de modo presencial como através de e-mail ou da utilização de plataforma própria para esse envio – desde que sem custos –, sem a necessária intermediação de qualquer terceiro remunerado, e exiba regularmente os programas e inserções que lhe forem entregues com a antecedência prevista na legislação.
A propaganda eleitoral gratuita tanto no rádio, quanto na TV começa nesta sexta-feira, dia 30/08.
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