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Mossoró
sábado, 7 de setembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
sábado; 7 setembro - 2024

Partidos definem datas das convenções em Mossoró

Até o momento, sete nomes devem disputar a Prefeitura de Mossoró no dia 6 de outubro

Os partidos e as federações devem realizar, a partir deste sábado (20) e até 5 de agosto, as convenções partidárias para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores com vistas às eleições municipais de outubro. Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas – módulo externo (CANDex).

Veja as datas das Convenções partidárias dos candidatos à Prefeitura de Mossoró por ordem alfabética:

Allyson Bezerra – União Brasil – Dia 03/08 às 17h no campo do colégio Sementes no bairro Planalto 13 de Maio;

Genivan Vale – PL: Dia 26/07 sexta-feira às 18h no Hotel Villa Oeste;

Irmã Ceição – PRTB: Dia 05/08 segunda-feira às 17h na Avenida Senador Duarte filho 642, Vingt Rosado, sede do partido prédio do escritório de advocacia;

Lawrence Amorim – PSDB: Dia 03/08 sábado – Dia 03/08 a partir de 14h no Hotel Vitória;

Tony Fernandes – Avante: Dia 02/08 sexta-feira às 19h na sede do partido no Centro Comercial Caiçara, 4° andar, sala 404;

Victor Hugo – UP: Dia 27/07 sábado às 19h na sede da Aduern;

Zé PeixeiroRepublicanos: Dia 26/07 sexta-feira às 9h na Avenida Presidente Dutra, n° 2136, bairro Alto de São Manoel.

Coligações

Partidos apoiadores das respectivas chapas majoritárias devem realizar os encontros no mesmo dia.

Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.

As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações.

Vagas

Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.

Em Mossoró cada partido poderá ter, portanto, 22 candidaturas homologadas na Convenção ao legislativo.

Gênero

O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Idade

Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.

As Eleições 2024 estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).

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