A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, um projeto de lei que atualiza as regras de promoção dos militares em todas as patentes. Agora, o projeto segue para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
A lei traz mudanças para promoção de praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) e também para oficiais (de aspirante a coronel). As regras são válidas tanto para a Polícia Militar quanto para o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte.
Além do tempo, para ser promovido, o militar estadual deve, obrigatoriamente, atender ao critério de aprovação em curso específico para a habilitação a respectiva graduação. A proposta foi enviada pelo próprio Governo e, na Assembleia Legislativa, teve a relatoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PL).
Quando a lei entrar em vigor, será estendida para os praças a possibilidade de promoção automática (chamada de ex-officio), sem depender de contingente de limitação de vagas. Atualmente, não há esse tipo de promoção para quem entrou após 2015. Os militares, então, ficam aguardando haver vagas para ascender na carreira.
O mesmo benefício passa a valer, também, para oficiais, que não gozam da promoção automática atualmente em nenhum nível.
Os policiais e bombeiros reclamam que, com a lei atual, estão sendo penalizados com um estacionamento na carreira, sendo que prestaram o último concurso com a perspectiva de ascender na carreira. Hoje, só 24% dos praças da reserva são subtenentes.
PRAZOS DA NOVA LEI
Soldado a cabo: 4 anos de serviço, para ser promovido dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
Cabo a 3º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
3º sargento a 2º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas; 2º sargento a 1º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, sem promoção automática; 1º sargento a subtenente: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, sem promoção automática.
No caso dos oficiais, também será criada a promoção automática para alguns postos, algo que não existe na legislação atual. Para os que se encontrarem em efetivo exercício nos Quadros de Oficiais ou entrarem até 31 de dezembro de 2024, os tempos de promoção automática ficam sendo os seguintes: sete anos para segundo e primeiro-tenente, oito anos para capitão e mais seis anos para major.
Para os demais postos, fica mantida a regra atual de antiguidade e merecimento. Para quem entrar após 2025, o prazo será de oito anos para segundo e primeiro-tenente e para capitão. Para os demais postos, fica mantida a regra atual.
CLÁUSULA DE BARREIRA
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte também aprovou, por unanimidade na mesma sessão, um projeto de lei que elimina a cláusula de barreira nos concursos públicos do Estado. A nova lei beneficia principalmente os candidatos de concursos militares. Um artigo foi incluído no texto para que a regra já seja aplicada aos concursos em andamento.
No último concurso para a Polícia Militar do RN, apenas um número limitado de candidatos, correspondente ao dobro das vagas disponíveis, pôde avançar para a segunda fase. Por exemplo, se o concurso tinha 1.000 vagas, apenas 2.000 candidatos poderiam seguir, mesmo que houvesse mais habilitados.
Candidatos aprovados na primeira fase do último concurso da PMRN, mas que foram excluídos pela cláusula de barreira, pedem que todos os mais de 6.000 aprovados sejam considerados aptos para o teste físico. Eles argumentam que, com o concurso válido por quatro anos, eliminar tantos candidatos de uma só vez é injusto.
O último concurso ofereceu 1.158 vagas, permitindo que 2.316 candidatos avançassem para a fase seguinte, resultando na eliminação de cerca de 4.000 habilitados.
Os candidatos alegam que o governo pode precisar contratar mais policiais do que o previsto nos próximos anos e, sem aprovados disponíveis, teria que realizar um novo concurso antes do fim do prazo da seleção atual.