O plenário da Câmara Municipal de Natal acatou em regime de urgência, na sessão ordinária dessa terça-feira (15/08), o Projeto de Lei nº 144/2022, de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), que “Institui a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para os candidatos em concursos para ingresso no serviço público no âmbito do Município. Aprovada com duas emendas encartadas pela vereadora Brisa Bracchi (PT), a matéria segue agora para sanção ou veto do Executivo.
“A intenção é trazer mais segurança para a população, que agora sabe que todos que decidirem ser servidores municipais terão que provar, por meio de exame, que não possuem qualquer dependência química. Um procedimento já adotado, por exemplo, em Pernambuco para todas as categorias do funcionalismo público. Sabemos que a droga gera vários problemas para a pessoa que a usa, comprometendo sua produtividade. Então, o projeto trata de saúde pública, haja vista que o exame toxicológico também vai provar a capacidade mental e psicológica do candidato a servidor da capital potiguar. Aproveito para agradecer a esta Casa por aprovar uma pauta tão relevante para nossa cidade”, defendeu a vereadora Camila Araújo.
Por sua vez, o vereador Daniel Valença (PT) divergiu da autora da proposta. “Como pontuamos desde o início deste debate, o projeto é totalmente inconstitucional, inclusive existe com decisão do Conselho Nacional de Justiça dizendo que o exame toxicológico não pode ser exigido em concurso público. Porque cria-se uma situação desigual, pois se um servidor de carreira que for pego pela polícia com alguma substância ilegal, não terá como pena a perda do seu cargo. Já o aprovado em concurso não pode tomar posse por ser pego num exame toxicológico? A matéria argumenta que o exame prova a produtividade do servidor. Ora, se a pessoa conseguiu passar no concurso é porque ela é mais produtiva. É uma questão de lógica”, explicou.