No desdobramento da compensação das perdas da LC nº 194/2022 onde Governo do Estado do Rio Grande do Norte possui mais de R$ 270 milhões e do montante 25% pertence aos municípios. Incialmente, o Estado negociou pouco mais de R$ 49 milhões dos quais pelo menos R$ 12,25 milhões pertencem aos municípios, incluídos na primeira parcela R$ 49 milhões repassada ao Rio Grande do Norte, a negociação entre União e Governo Estadual potiguar foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de junho. Esse valor repõe parte da queda de receitas com a aprovação da PEC 194/2022, que reduziu a 17% o ICMS sobre os combustíveis.
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Luciano Santos, reitera e explica que 25% do repasse de R$ 49 milhões pertence aos municípios. Entretanto o Estado fez um acordo com o governo Federal prevendo abate em dívidas com a União, fazendo uma compensação no saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívidas. Dessa forma, os municípios até agora não receberam a parte devida, da compensação que deve ser transferido aos municípios.
Segundo Luciano Santos, o Governo do Estado precisa repassar esse crédito da compensação aos municípios através da sua fonte 100 de repasses constitucionais.
“Pegou uma dívida numerária e consolidada e repassou para a União. Como os municípios não fizeram o mesmo, o Estado fez uso dos recursos e, consequentemente deixou os municípios sem receber a parcela dos 25% de ICMS, que constitucionalmente pertence aos entes municipais”.
O presidente da Femurn disse que já reivindicou ao Governo do Estado o pagamento do ICMS devido aos municípios numa conversa com o secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, que “ reconhece e entende que, de fato, cerca de 12,25 milhões pertencem aos municípios”.
O secretário da Fazenda pediu aos municípios para executar a devolução dos recursos em seis parcelas ou até janeiro de 2024, em valores flexíveis e de acordo com o fluxo efetivo de receitas.
O presidente da FEMURN vai convocar o Conselho da Federação, formado por associações regionais e consórcios, na próxima semana, para submeter a proposta de Cadú Xavier à análise, mas acredita que não haverá problema, “porque os prefeitos querem é receber os recursos”.
O presidente da Femurn alertou, ainda, que para ter mais segurança e criar um ambiente jurídico favorável, procurou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), e o presidente da Frente Parlamentar dos Municípios, deputado Kleber Rodrigues (PSDB), no sentido de que seja proposto um projeto de lei para assegurar a devolução do ICMS, já que “se trata de uma modalidade nova de tráfego de recursos”.
Compensação
A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.
Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.
A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.
Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.