O TRE/RN julgou, na sessão da tarde desta quinta-feira (1°), o registro de candidatura do Deputado Federal João Maia. Por seis votos a zero negou a impugnação apresentada pelo Ministério Público e deferiu o registro da candidatura.
A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro era lícita e a candidatura podia receber a doação dentro dos limites legais.
Por unanimidade, os magistrados indeferiram o pedido de impugnação e a candidatura do deputado federal João Maia segue legítima para sua reeleição.