Via Tribuna do Norte
A Justiça Eleitoral indeferiu ação da coligação o “Melhor Vai Começar!” – que tem como candidatos a governadora Fátima Bezerra (PT), à reeleição, e Carlos Eduardo (PDT), ao Senado – contra o deputado federal e candidato a senador Rafael Motta (PSB). O pedido de liminar era para que o político do PSB se abstivesse de fazer campanha nos eventos e movimentações políticas oficialmente realizados pela coligação e na propaganda em geral.
O indeferimento foi decidido pelo juiz Daniel Cabral Mariz Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. “De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o representado [Rafael Motta] exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, escreveu o magistrado.
O juiz também argumentou que se a coligação não quer a presença de Rafael Motta nas suas ações, que explicite esse desejo durante os atos da campanha e que esclareçam quem é o candidato apoiado ao Senado. No caso, Carlos Eduardo.
Campanha de Fátima não teria sido consultada
A coordenação de campanha da governadora Fátima Bezerra distribui a informação de que “não foi consultada sobre a ação”. “O assunto ainda será discutido internamente”, acrescenta pequeno comunicado. De acordo com informações apuradas pela reportagem, a ação foi possível porque os advogados que assinam a peça possuem uma procuração para atuar em nome dos partidos que formam a aliança. A TN tentou ouvir o presidente do PT, Júnior Souto, mas não conseguiu localizá-lo.