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segunda-feira, 25 de novembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
segunda-feira; 25 novembro - 2024

Portaria proíbe carro de som com propaganda eleitoral no centro de Mossoró

Ainda de acordo com a portaria aqueles que desrespeitarem a norma, ficam sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos

A portaria 06/2022 assinada pelo Juiz da 33 zona eleitoral de Mossoró, Dr. Renato Vasconcelos Magalhães, publicada nesta quinta-feira (18/08), proíbe a propaganda eleitoral por meio de carros de som no centro comercial da cidade de Mossoró.

“PROIBIR a propaganda eleitoral por meio de carros de som e/ou equipamentos similares (bicicletinhas, paredões de som, etc.), no centro da cidade de Mossoró, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 18h, e nos sábados, das 08h às 13h, no perímetro urbano compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado”, diz um trecho da decisão.

Entre outras considerações o magistrado registrou que “as inúmeras reclamações que, em anos anteriores, são dirigidas a esta Justiça tanto pelos comerciantes quanto por pessoas diversas do povo em período de propaganda eleitoral, como o que ora se inicia”.

Ainda de acordo com a portaria aqueles que desrespeitarem a norma, ficam sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

As movimentações políticas com uso de equipamento sonoro será liberada desde que seguida a orientação: “Fica ressalvada a possibilidade de uso, durante as movimentações de campanha que ocorrerem na área delimitada no caput, de alto-falantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som – desde que estejam estes regularmente estacionados – que possibilitem a amplificação do som de discurso de candidato e/ou de seu(s) apoiador(es)”.

Leia a portaria na íntegra:

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