Assinado pelo Procurador Rodrigo Telles de Souza, a Procuradoria Regional Eleitoral do RN recomenda pelo desprovimento do recurso impetrado pelo partido à segunda instância.
A ação trata do lançamento de candidaturas fictícias femininas, o que seria a prática de fraude para atingir a cota de gênero determinada pela legislação.
Segundo o parecer, que contém 15 páginas, foram observadas inconsistências como semelhança contábil nos lançamentos das candidatas do PSC, sendo informadas receitas e despesas idênticas, constando os mesmos fornecedores; uma votação inexpressiva das candidatas do sexo feminino; lançamento de
candidatura de pessoas com relação de parentesco (irmãs); e ausência de comprovação da participação das candidatas em qualquer ato político que promovesse sua candidatura, durante a campanha eleitoral.
O documento afirma que “circunstâncias essas que, examinadas em conjunto, revelam claramente a fraude perpetrada”.
A recomendação segue para o TRE/RN, que deverá ainda analisar o recurso.
Decisão
A decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que cassou o registro da chapa do PSC local, argumenta que o partido teria usado candidaturas femininas fictícias – as chamadas “laranjas”.
A intenção seria burlar a cota de gênero de 30%.
A juíza anulou todos os votos do PSC e a cassação dos mandatos de Naldo Feitosa Lamarque Oliveira abrindo espaço para a recontagem dos votos possibilitando as posses dos suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP).
Leia parecer da PRE/RN na íntegra: