Neste 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, Mossoró dá um passo importante no enfrentamento a esse problema com a Lei nº 4.271/2026.
De autoria do vereador Thiago Marques, a legislação institui a notificação compulsória de casos de bullying e cyberbullying em instituições de ensino do município.
A norma determina que, ao identificar situações dessa natureza, as escolas devem comunicar o caso ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público no prazo máximo de 24 horas.
A medida tem como objetivo garantir resposta rápida e fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes, evitando que situações de violência sejam silenciadas dentro do ambiente escolar.
Além da obrigatoriedade da notificação, a lei também estabelece que as instituições de ensino, pública e privada, devem promover ações de conscientização e combate ao bullying, por meio de atividades educativas, palestras e campanhas informativas .
Para o vereador Thiago Marques, a iniciativa representa um avanço na proteção dos estudantes.
“Bullying não é brincadeira. É violência, e precisa ser enfrentado com responsabilidade e ação”, destacou.
A legislação também prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as determinações, com aplicação de multas, de acordo com a gravidade do caso.
Com a nova legislação, Mossoró fortalece sua rede de proteção e dá um passo importante no enfrentamento ao bullying, reafirmando o compromisso com a dignidade, o respeito e o futuro das novas gerações



