O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini (DEM à época), de seu marido Carlos Augusto Rosado e de outros envolvidos por propina na obra da Arena das Dunas, construída para a Copa de 2014.
O esquema foi revelado pela Operação Mão na Bola (2019), que mostrou pagamento de vantagens indevidas pela construtora OAS (atual Coesa) a agentes públicos e sindicato, por meio de contratos fictícios e superfaturados, para garantir o contrato da PPP e evitar greves.
Além do casal, foram condenados Luciano Silva (ex-dirigente do sindicato da construção civil) e Demétrio Torres (secretário da Copa). As penas incluem restituição de valores, multas equivalentes, suspensão de direitos políticos por 14 anos e proibição de contratar com o poder público. A OAS também foi punida com multa e sanções administrativas.
O MPF recorreu para aumentar os valores das multas e ressarcimentos (para até R$ 1,28 milhão, no caso da construtora), além de pedir a perda de função pública, inclusive com possibilidade de cassação de aposentadoria para Luciano Silva e Demétrio Torres.
No recurso, o MPF pede que os valores sejam majorados para R$ 655,4 mil (Rosalba), R$ 465,7 mil (Carlos) e R$ 166,8 mil (Luciano). Já Demétrio Paulo Torres e a OAS foram condenados a pagar multa civil de R$ 530 mil e R$ 618,2 mil, respectivamente, e o MPF pediu que sejam majorados para R$ 1,1 milhão (Demétrio) e R$ 1,28 milhão (OAS).
Segundo o MPF, a Receita Federal detectou despesas muito acima da renda declarada, indício de uso de recursos ilícitos. O procurador Higor Pessoa afirmou que as operações financeiras foram feitas de forma fracionada para driblar o controle do COAF.
NOTA
Os advogados de defesa da ex-governadora Rosalba Ciarlini, de seu marido Carlos Augusto Rosado e do ex-secretário Demétrio Paulo Torres divulgaram nota à imprensa nesta terça-feira (16) contestando a decisão da Justiça Federal que condenou os clientes por improbidade administrativa no caso da Arena das Dunas.
De acordo com a nota, a sentença “não reconheceu qualquer desvio de recursos” nem apontou sobrepreço na obra do estádio. A defesa sustenta que, sem superfaturamento, não haveria margem para a geração de caixa 2, afastando a principal acusação levantada pelo Ministério Público Federal.
Os advogados afirmam ainda que a condenação se baseia em “relatos frágeis e delações contraditórias”, já questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), e que a decisão contém vícios que tornam suas conclusões “insustentáveis”.
Por isso, foram apresentados Embargos de Declaração pedindo a anulação da sentença por omissões e contradições, além do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal e a remessa do processo para a Justiça Estadual.
Na nota, a defesa reforça confiança na Justiça, afirmando que “reconhecerá a fragilidade das acusações comprometedoras da honra, da trajetória pública e da vida pessoal” dos clientes.
A manifestação é assinada pelos advogados Alexandre Henrique Pereira, Esequias Pegado Cortez Neto e Paulo de Tarso Fernandes.
