O Senado Federal pode votar, na próxima quarta-feira (18), o projeto que aumenta de 513 para 531 o número de parlamentares da Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada na Câmara no dia 6 de maio e, caso se torne lei, passará a valer a partir das eleições de 2026.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a medida não deve gerar aumento de gastos públicos. “Não haverá aumento de despesa em lugar nenhum. Será utilizado o próprio orçamento da Câmara dos Deputados. Trata-se apenas do cumprimento de uma decisão do Supremo, uma decisão judicial. A nossa posição no Senado é deliberar sobre o tema até o dia 30 de junho”, declarou.
O projeto é uma resposta da Câmara à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão da distribuição do número de deputados com base na população atual de cada estado, conforme os dados do Censo de 2022.
A discussão teve início a partir de uma ação do governo do Pará, que argumentou que a atual distribuição dos 513 deputados federais, estabelecida em 1993, não reflete mais a realidade populacional. Desde 2010, o estado reivindica o acréscimo de quatro parlamentares. O STF fixou o prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso Nacional encontre uma solução.
A proposta aprovada pela Câmara cria 18 novas cadeiras, distribuídas entre nove estados: Santa Catarina (+4), Pará (+4), Amazonas (+2), Mato Grosso (+2), Rio Grande do Norte (+2), Ceará (+1), Goiás (+1), Minas Gerais (+1) e Paraná (+1). Esses estados também terão aumento proporcional no número de deputados estaduais.
Com a medida, o Rio Grande do Norte poderá passar de 8 para 10 deputados federais. Na Assembleia Legislativa, o número de cadeiras subiria de 24 para 30.
Caso seja aprovada no Senado, a matéria seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A mudança também afeta a composição das nominatas partidárias para as eleições gerais de 2026. Cada partido ou federação poderá registrar até uma candidatura a mais que o total de vagas disponíveis. Ou seja, para a Câmara Federal, as legendas poderão lançar até 11 candidatos (10 vagas mais uma), e para a Assembleia Legislativa, até 31 candidatos (30 mais um).