Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o Ministério Público do Estado e Manoel Cunha Neto, Souza – Prefeito eleito de Areia Branca – réu em ação de improbidade administrativa no processo nº 0103104-35.2017.8.20.0113. A medida busca agilizar a reparação do dano ao erário público e evitar o prolongamento da ação judicial.
A ação, iniciada pela 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, tratava de supostos atos de improbidade envolvendo Manoel Cunha Neto e outros demandados. A Terceira Câmara Cível do TJRN havia condenado os réus em apelação, aplicando penalidades como a suspensão dos direitos políticos por seis anos e o ressarcimento integral dos prejuízos ao erário, além de multa equivalente ao dano causado.
O acordo, que foi homologado pelo juiz convocado Eduardo Pinheiro, prevê que Manoel Cunha Neto realize o ressarcimento integral dos valores devidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Segundo o documento, o réu já efetuou o pagamento da primeira parcela acordada. Além disso, ele se comprometeu a uma multa civil adicional de 30% sobre o valor do dano.
O Município de Areia Branca se manifestou contra a homologação do ANPC, mas suas alegações foram consideradas insubsistentes pelo tribunal. Com a homologação, o processo em relação a Manoel Cunha Neto foi encerrado, restando pendente a análise de embargos de declaração para outros réus.