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sábado, 7 de setembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
sábado; 7 setembro - 2024

Federações poderão ser punidas se partidos não prestarem contas

Trecho da legislação havia sido suspenso pelo Ministro André Mendonça e agora volta a valer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconsiderou decisão liminar proferida em 3 de julho e determinou que as federações partidárias não poderão participar da disputa eleitoral caso existam partidos membros suspensos por falta de prestação de contas.

O trecho da legislação que havia sido suspenso e agora volta a valer prevê que os partidos que compõem a federação partidária precisam regularizar os casos até o começo das convenções partidárias, que neste ano iniciam-se neste sábado 20.

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 2º, da resolução 23.609, de 18 de dezembro de 2019, “transitada em julgado a decisão que, em processo regular no qual assegurada ampla defesa, suspender a anotação do órgão partidário em decorrência do julgamento de contas anuais como não prestadas, o partido político ficará impedido de participar das eleições na circunscrição respectiva, salvo se regularizada a situação até a data da convenção”.

Na sequência, o parágrafo 1ºA, afirma que “se a suspensão a que se refere o § 1º deste artigo recair sobre órgão partidário de qualquer dos partidos que integre uma federação, esta ficará impedida de participar das eleições na circunscrição respectiva”.

O trecho da resolução deve prejudicar partidos que formaram, em 2022, federações partidários. São eles: PV/PT/PCdoB, Rede/Psol e PSDB/Cidadania.

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