A Câmara aprovou nesta quinta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que livra partidos de pagarem multas por descumprirem as cotas de repasse a candidaturas de negros e mulheres. O perdão as multas pode chegar a um impacto de até R$ 23 bilhões. A proposta agora vai para a análise do Senado.
A iniciativa teve 344 votos favoráveis, 89 contrários e quatro abstenções no primeiro turno. No segundo turno o placar foi de 338 a favor, 83 contrários e quatro abstenções.
O texto é de interesse de quase todos os partidos representados no Congresso, mas enfrentou dificuldades para ser aprovado. Apenas o partido Novo e o bloco PSOL-Rede votaram contra a PEC.
Por conta de divergências com o Senado, que sinalizou ser contra a medida no ano passado, os deputados desistiram de fazer a iniciativa avançar em 2023, o que impediu a validade das novas regras para as eleições municipais de 2024. O relatório foi mudado para atenuar os efeitos da anistia, uma das principais mudanças foi a possibilidade de parcelamento das multas dos partidos.
A PEC, relatada pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado e remetida para análise de uma comissão especial, que não votou o texto. Como o período mínimo de sessões na comissão foi atendido, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), avocou a votação da PEC para o plenário.
A pressa de votar nesta quinta se deveu ao fato de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ter se comprometido a levar o tema a plenário, caso fosse aprovado na Câmara.
A proposta retira punições para legendas que não cumpriram a cota de recursos públicos para candidaturas de acordo com critérios de cor e gênero. O texto também deixa de responsabilizar os partidos por falhas em prestações de conta.
Além disso, há uma espécie de “financiamento” das dívidas dos partidos, com pagamentos em até 180 meses. No que diz respeito às candidaturas femininas, o novo texto retira o trecho que aliviava partidos que descumpriram as cotas de repasses para mulheres, porém, mantém o alívio para quem não arcou com as cotas para candidatos negros.
Outro trecho da PEC permite aos partidos, que descumpriram a cota racial em 2020 e 2022, poderem compensar a distorção nas quatro disputas seguintes, de 2026 em diante, escapando assim de punição.
Mesmo com a retirada do trecho sobre mulheres, grupos voltados para a transparência que acompanham a tramitação da proposta apontam que a iniciativa ainda permite anistia nesses casos.
“Na prática, estariam anulados todos os tipos de sanções aplicadas, configurando-se uma anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”, diz nota assinada por organizações como a Transparência Internacional.
Críticos da PEC seguiram a mesma linha e apontaram durante a votação que o texto aprovado abre margem para atenuar multas por descumprimento das exigências de candidaturas femininas.
– Não se pode dourar pílula. O que está sendo votado aqui é uma anistia ampla, geral e irrestrita – declarou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
De forma similar reagiu a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que leu no plenário o trecho que dá margem para anistia em todos os casos, não apenas das candidaturas negras.
– Estamos falando, número 1: de leis que não são cumpridas; número 2, que eu acho gravíssimo: dessa ampla e irrestrita anistia. E eu vou ler o projeto para vocês, porque eu ouço discursos de gente que não leu. Então atenção, estamos aqui no art. 4º, parágrafo 1º: “A imunidade tributária estendesse a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, abrangendo devolução, recolhimento de valores, inclusive os determinados nos processos de prestação, prestação de contas eleitorais e anuais, bem como juros, multas e tal, em processos administrativos ou judiciais em trâmite, em execução ou transitado e julgado”.
Entenda os principais pontos do novo parecer:
A proposta alega que os partidos enfrentam “dificuldades” para se adaptar às regras de distribuição de recursos para candidaturas femininas e de pessoas pretas;
O novo texto estabelece que os partidos devem enviar ao menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e Eleitoral para candidaturas de pessoas pretas ou pardas. Anteriormente, o projeto previa um piso de 20%. Hoje o Tribunal Superior Eleitoral define que a proporção tem que ser igual a participação de negros entre os candidatos, algo que é próximo de 50%;
A proposta abre brecha para que esses recursos possam ser destinados a apenas um candidato, deixando outras candidaturas de mulheres e negros com pouca verba de campanha;
Os partidos também ficarão livres para escolher uma determinada região para enviar as verbas de campanha;
O texto ainda livra os partidos de pagarem multas ou terem o Fundo Partidário Eleitoral suspenso por irregularidades na prestação de contas realizadas antes da promulgação da emenda;
Partidos e federação partidárias ganharão imunidade tributária, ou seja, estarão isentos de pagarem impostos, como acontece atualmente com entidades religiosas e organizações assistenciais;
Será criado um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos regularizarem suas dívidas. A proposta prevê que as entidades ganharão isenção dos juros dos débitos e multas acumulados. Desse modo, a correção monetária só será aplicada sobre os valores originais da dívida;
A proposta ainda alivia regras vigentes da prestação de contas e desobriga os partidos a apresentarem recibos em caso de doações de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral através de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e candidatas e doações recebidas através de PIX.