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domingo, 8 de dezembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
domingo; 8 dezembro - 2024

TSE autoriza concurso público unificado para vagas em TREs; veja o que muda

Mecanismo permite que um único edital selecione posições em vários Tribunais Regionais Eleitorais

Uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada recentemente autoriza, nos concursos públicos de posições nos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), a seleção unificada — modalidade em que os participantes concorrem a vagas em diferentes órgãos, mas seguindo um edital único.

“Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, afirma o documento.

A resolução, publicada em 10 de outubro, diz ainda que, para cadastrar vagas a serem preenchidas, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão entregar um documento, que é um termo de adesão, assinado pelo presidente do TRE em questão, contendo as posições ofertadas. Contudo, os tribunais que tiverem candidatos aprovados em concurso anterior aguardando serem chamados para ocuparem um cargo não poderão inscrever vagas.

Foi mantido o prazo de validade dos concursos, de dois anos, prorrogável por igual período, a “ser contado da data de publicação oficial do ato homologatório dos resultados finais”.

Vale ressaltar que, em um potencial novo concurso, 67% das vagas são de livre concorrência, enquanto que 33% são destinadas para minorias sociais — 20% para pessoas pretas, 10% para candidatos com deficiência e 3% para indígenas.

Sobre o formato das provas, a resolução informa que os concursos poderão ser realizados em uma ou mais etapas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas, além de conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.

Os Tribunais Eleitorais também poderão incluir no edital, como etapa do concurso, um curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. A novidade, contudo, não trouxe plano para novos editais de vagas em TREs.

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