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Mossoró
sexta-feira, 29 de março, 2024
Por Vonúvio Praxedes
sexta-feira; 29 março - 2024

Dom Mariano tem encontro com Papa Francisco no Vaticano

Durante a visita, o grupo composto por 20 bispos dos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte participará de reuniões e encontros em diversos Dicastérios.

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O Bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e os demais bispos do Regional Nordeste 2 embarcam nesta terça-feira, dia 10 de maio, para Roma, na Itália, onde estarão participando da visita Ad Limina Apostolorum, no Vaticano, de 10 a 20 deste mês. Literalmente, do latim, o termo quer dizer “no limiar dos apóstolos”. Significa que os bispos, que hoje são os sucessores dos apóstolos, vão estar no limiar, na soleira, às portas da Basílica de São Pedro.

Durante a visita, o grupo composto por 20 bispos dos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte participará de reuniões e encontros em diversos Dicastérios. No dia 20, o episcopado do Regional NE2 participará do encontro com o Papa Francisco. “Com a visita consolidam-se os vínculos de fraternidade episcopal, de fé e comunhão com o Bispo de Roma. Um momento importante para nossa Diocese, que neste ano se rearticula e renova pastoralmente com o intuito de intensificar a evangelização”, afirma Dom Mariano

Dom Mariano pede ao clero e às comunidades da Diocese oração para esse encontro de comunhão e participação com a Igreja Universal. Durante a ausência do bispo do Brasil, o Padre Flávio Augusto Forte Melo, que é Vigário Geral da Diocese, responderá por questões administrativas. E o Padre Francisco Isaías da Costa, o ecônomo, pelas questões econômicas que surgirem.

O que é a visita Ad Limina?

A visita Ad Limina também está relacionada com a apresentação de um relatório sobre a situação da arquidiocese de cada um. Este material não consiste especificamente em uma prestação de contas, mas muito mais em uma explanação sobre a situação de cada igreja local. Este movimento deve ocorrer a cada cinco anos, conforme previsto no Código de Direito Canônico:

Cân 399 – § 1. O Bispo Diocesano está obrigado a apresentar, de cinco em cinco anos, um relatório ao Sumo Pontífice sobre o estado da diocese que lhe está confiada, segundo a forma e o tempo determinados pela Sé Apostólica.

Para isso, o CDC prevê que “o Bispo Diocesano vá à Roma no ano em que está obrigado a apresentar o relatório ao Sumo Pontífice […], a fim de venerar os sepulcros dos Bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e apresente-se ao Romano Pontífice” (Cân 400).

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