A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico.
“Assim, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela julgamento como improcedente da impugnação, com o consequente deferimento do pedido de registro de candidatura”.