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terça-feira, 23 de setembro, 2025
Por Vonúvio Praxedes
terça-feira; 23 setembro - 2025

Advogado alerta servidores sobre descontos de consignados não repassados a bancos

O banco não pode negativar o servidor; Se houver cobrança, cabe ação judicial

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O advogado Júlio César Soares, especialista em direito previdenciário, bancário e do consumidor, foi entrevistado no programa Cenário Político nessa segunda-feira (22) e fez um alerta importante aos servidores públicos sobre problemas envolvendo empréstimos consignados.

Segundo ele, em diversos municípios e também no Governo do Estado, os valores descontados diretamente dos contracheques não estão sendo repassados às instituições financeiras. “O ente público realiza o desconto, mas não repassa para o banco. O servidor fica numa situação de cobrança indevida, como se estivesse devendo, mesmo já tendo pago”, explicou.

Consequências para os servidores

De acordo com Júlio César, a prática pode gerar sérios transtornos:

  • Notificações de cobrança por parte dos bancos.
  • Risco de negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
  • Possibilidade de pagamento duplo, já que algumas instituições fazem o débito diretamente da conta do servidor.

Em alguns casos, o servidor paga duas vezes. Nesse cenário, ele tem direito a ingressar com ação de repetição de indébito, recebendo o valor em dobro, com juros e correção, além de indenização por danos morais”, detalhou.

Responsabilidade do Estado e municípios

Para o advogado, a conduta pode caracterizar apropriação indébita e até improbidade administrativa. “O fato de o Estado alegar que não há saldo em conta não o exime da obrigação. O dinheiro é do banco, não é do governo. Se não repassa, é como se não estivesse pagando a folha em dia”, afirmou.

Direitos dos servidores

Júlio César orientou que os servidores busquem respaldo jurídico sempre que sofrerem cobranças indevidas.

  • O banco não pode negativar o servidor. Se houver cobrança, cabe ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar para cessar os débitos e impedir a inclusão em cadastros de inadimplência.”
  • Caso haja desconto direto em conta, o servidor pode requerer devolução em dobro, com juros e correção monetária.”

Cláusulas abusivas

Outro ponto levantado foi a inclusão de seguros em contratos de consignados. “As instituições financeiras, muitas vezes, embutem seguros de forma abusiva. Isso é venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O servidor pode acionar a Justiça para reaver o valor em dobro”, alertou.

O escândalo do INSS

Durante a entrevista, o advogado também comentou o recente escândalo dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões, que resultou em um acordo homologado no Supremo Tribunal Federal. Para ele, a medida prejudicou aposentados que tinham direito a receber valores em dobro. “Esse acordo retirou direitos já reconhecidos pela Justiça. Muitos aposentados receberam apenas a devolução simples, quando a lei e as decisões judiciais asseguravam devolução em dobro e indenização por danos morais”, criticou.

Assista entrevista na íntegra

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