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segunda-feira, 6 de maio, 2024
Por Vonúvio Praxedes
segunda-feira; 6 maio - 2024

E-Título fornece assinatura eletrônica para apoiar criação de partido político

Código de autenticação gerado no app da Justiça Eleitoral dispensa assinatura manuscrita para apoio a novas legendas

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Uma importante novidade já está em funcionamento no aplicativo e-Título, versão digital do título eleitoral. Agora, a eleitora ou o eleitor que desejar apoiar a criação de um partido político pode fornecer ao representante da legenda em formação um código de autenticação gerado no app da Justiça Eleitoral. Assim, a assinatura será eletrônica, dispensando a manuscrita.

A medida representa um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinaturas de eleitoras e eleitores que manifestam apoio à criação de novos partidos. “A nova funcionalidade trará celeridade e mais segurança ao processo de validação da assinatura para apoio a partido em formação. Isso porque a autenticidade e a validade da assinatura eletrônica gerada a partir do e-Título são aferidas eletronicamente e de forma imediata pelo Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF)”, explica Henry Lopes, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral (CPADI/TSE).

A assinatura eletrônica para apoio a partido político em formação está disciplinada nos artigos 13-B a 13-D da Resolução-TSE nº 23.571/2018, que dispõe sobre criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos.

Para obter o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, o partido em formação deve atender a uma série de exigências como ter, pelo menos, 101 eleitores fundadores no gozo dos direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. O partido em formação também precisa comprovar, no período de dois anos, se o total de apoiadores corresponde a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Mas atenção: somente poderão apoiar a criação de uma legenda eleitoras e eleitores que não sejam filiados a partido político.

É importante observar, ainda, que somente poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE.

Assinatura eletrônica

Para apoiar a criação de uma legenda utilizando essa nova modalidade de assinatura, o representante da sigla deve acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) e selecionar a opção Assinatura Eletrônica e-Título. Em seguida, é necessário inserir os dados do eleitor que está apoiando o novo partido e do responsável pela coleta do apoio e digitar o Código de Autenticação gerado pelo app e-Título do apoiador. Depois, basta clicar em confirmar.

Código de Autenticação pelo e-Título

Para gerar o Código de Autenticação, a eleitora ou o eleitor deve acessar a versão mais recente do e-Título disponível nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Ao abrir o aplicativo, clique na aba “Mais opções”, disponível no canto inferior direito do app, e, em seguida, gere o Código de Autenticação. Antes, no entanto, é preciso fazer, no próprio aplicativo, o reconhecimento biométrico por meio de uma selfie.

Pronto, o Código de Autenticação já pode ser gerado. Vale lembrar que ele tem validade de 60 segundos e deve ser informado ao representante do partido para inserção no cadastro do SAPF durante este período.

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