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terça-feira, 3 de dezembro, 2024
Por Vonúvio Praxedes
terça-feira; 3 dezembro - 2024

“Decisão deixou de considerar provas expressivas da inexistência de fraudes”, diz vereador com mandato cassado em Mossoró

Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa (José Edwaldo Lima) perderam os mandatos a partir de decisão pela nulidade dos votos do PSC referente às eleições municipais de 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, em decisão monocrática do Ministro Carlos Horbach, recurso especial interposto por Adjailson Fernandes Valdeger – Marrom Lanches – e Antonio José Costa e Silva – conhecido como Tony Cabelos, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) pelo qual, por maioria, foram julgados improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) de suposta fraude no cumprimento da cota de gênero.

Na decisão Carlos Horbach decreta nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Mossoró/RN, cassação do diploma dos candidatos a ele vinculados; determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declara inelegibilidade, entre outros nomes, de Lamarque Lisley de Oliveira, que presidia o partido na ocasião.
O ministro entende que, de acordo com os autos, ao menos uma das candidaturas femininas questionadas foi formalizada apenas para compor a cota de gênero exigida pela Lei das Eleições.

A fraude deve ser reconhecida, segundo o magistrado, porque as candidatas tiveram votação ínfima, sendo que uma delas nem sequer votou em si mesma, não praticaram nenhum ato de campanha em proveito próprio e as prestações de contas foram padronizadas.

NOTA

Ainda na noite dessa terça-feira (16), o vereador Lamarque Oliveira publicou nota nas redes sociais, assinada pelo advogado, afirmando que vai recorrer da decisão do Ministro Carlos Horbach.

  • Esclarecimento à população mossoroense.

Não é definitiva a decisão proferida hoje pelo Ministro do TSE Carlos Horbach que anulou os votos dados a candidatas e candidatos do PSC em Mossoró em 2020.

Embora se receba com respeito a posição do Ministro, tal decisão deixou de considerar provas expressivas da inexistência de fraudes nas candidaturas de candidatas do partido.

A assessoria jurídica dos vereadores e suplentes já se encontra elaborando as medidas necessárias para reverter esse entendimento, inclusive na apresentação de pedido liminar.

Mossoró – RN, 16 de maio de 2023

Caio Vitor R. Barbosa

Advogado

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